A transição de mandatos no Congresso expõe as diferenças entre o sistema majoritário do Senado e o proporcional da Câmara. Entenda.

A dinâmica de substituição de mandatos no Poder Legislativo voltou ao centro do debate público com a transição de cargos decorrente das eleições municipais de 2024. A renúncia do deputado federal Abilio Brunini (PL-MT), que deixou a Câmara para assumir a Prefeitura de Cuiabá em 1º de janeiro de 2025, expôs uma dúvida frequente entre os eleitores a respeito das diferenças estruturais entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal na convocação de substitutos.
Regras distintas no sistema representativo
A discrepância na forma de sucessão decorre dos modelos eleitorais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto o Senado Federal é regido pelo sistema majoritário — no qual o candidato mais votado é eleito de maneira direta pela população para representar o Estado federado —, a Câmara dos Deputados adota o sistema proporcional. Esse modelo distribui as cadeiras com base no desempenho coletivo dos partidos ou federações partidárias, priorizando a força da legenda sobre a figura individual isolada.
No sistema majoritário do Senado, a composição da chapa é fechada no ato do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, contando obrigatoriamente com o titular e dois suplentes pré-definidos. Em caso de renúncia, falecimento ou assunção do titular a um ministério, o primeiro suplente assume de imediato o exercício do mandato, sem depender de votação nominal individual. Caso o primeiro suplente também enfrente impedimento legal, a vaga é transferida ao segundo suplente cadastrado na chapa original.
A lógica da lista partidária na Câmara
Na Câmara dos Deputados, a mecânica de ocupação segue o quociente eleitoral e o quociente partidário. As vagas conquistadas pelas agremiações são destinadas aos concorrentes com maior votação nominal, e a ordem de suplência é determinada estritamente pela colocação dos demais candidatos daquela lista que não conseguiram a cadeira direta. Por essa razão, a indicação de substitutos na Câmara independe de acordos ou decisões pessoais do parlamentar que renuncia.
O caso prático de Mato Grosso ilustra a aplicação dessa norma: Brunini havia sido eleito em 2022 com expressivos 87.072 votos, figurando como o segundo candidato mais votado do Estado. Com sua saída e o falecimento da deputada titular Amália Barros (PL) em 2024, a titularidade recaiu sobre Rodrigo da Zaeli, empresário e ex-vereador de Rondonópolis, que obteve 6.965 votos naquele mesmo pleito e havia ficado inicialmente como segundo suplente. A cifra de Zaeli representou menos de 8% da votação conquistada por Brunini, mas foi suficiente para assegurar o mandato devido ao acúmulo de votos conferidos à legenda do PL no Estado.
O que está em jogo: A divisão institucional define como o equilíbrio de forças é mantido no Congresso. No Senado, a escolha direta de suplentes consolida alianças políticas e regionais vinculadas à chapa do titular até o término de mandatos de oito anos. Na Câmara dos Deputados, a regra preserva a bancada conquistada pelos partidos com base no quociente eleitoral, garantindo que o PL mantenha sua cadeira com Rodrigo da Zaeli em Brasília até o fim da legislatura em 2027.
Com informacoes de revistaoeste.com.