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Caso Fictor: Justiça quebra sigilo bancário de cúpula

Justiça de São Paulo quebra sigilo de sócios do Grupo Fictor para apurar desvio de recursos em meio a rombo de R$ 4,3 bilhões.

Por Redação Ponto FixoPublicado 23/09/2026 às 17h02· 3 min de leitura
Caso Fictor: Justiça quebra sigilo bancário de cúpula
Foto: Sandra Soster / Wikimedia

A Justiça de São Paulo determinou a quebra do sigilo bancário de Rafael Ribeiro Leite de Góis, CEO e principal acionista do Grupo Fictor, e do ex-sócio Luiz Phillippe Gomes Rubini. A medida, expedida pelo juiz Fabio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial de Conflitos Relacionados à Arbitragem, autoriza o escrutínio detalhado de todos os extratos financeiros da dupla referentes aos últimos três anos. A intervenção atende a uma solicitação direta de uma credora que busca conter um possível esvaziamento patrimonial e garantir a rastreabilidade dos ativos, ocorrendo em paralelo ao processo formal de recuperação judicial da companhia.

O cenário que culminou nessa decisão drástica começou a se desenhar em fevereiro, quando a empresa admitiu formalmente sua insolvência ao ingressar com pedido de recuperação judicial, listando um passivo expressivo declarado de R$ 4,3 bilhões. Em termos de magnitude econômica, esse montante supera o orçamento anual de diversas capitais de porte médio do país e representa um impacto severo sobre a cadeia de investimentos privados. O histórico recente da organização já vinha sendo marcado por turbulências administrativas e desconfiança crescente por parte do mercado sobre a sustentabilidade de suas operações.

Rastreamento internacional e suspeitas de pirâmide

Além do acesso irrestrito às movimentações financeiras em território nacional, a decisão judicial expediu ordens para que o Banco Central do Brasil preste informações completas sobre eventuais declarações de capitais mantidos no exterior em nome de Góis e Rubini. A medida abrange contratos de câmbio, histórico de remessas e recebimentos internacionais, assim como a identificação de contas ou beneficiários finais fora do país. O despacho cita elementos apontados pela administradora judicial da Fictor, que indicam indícios da operação de uma suposta pirâmide financeira estruturada por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs).

O cerco institucional contra a cúpula do conglomerado se amplia também na esfera criminal. Paralelamente às disputas na Justiça paulista, Rafael de Góis e Luiz Phillippe Rubini figuram como alvos da Operação Fallax, conduzida pela Polícia Federal. As apurações da PF buscam esclarecer a prática de fraudes bancárias que teriam lesado a Caixa Econômica Federal, além de crimes de estelionato e esquemas de lavagem de dinheiro, aprofundando a crise de credibilidade que cerca as empresas do grupo.

Contestações da defesa e cenário indefinido

Diante do revés, os envolvidos reagiram no front jurídico. Rafael de Góis declarou que a decisão individualizada, por tramitar fora dos autos principais da recuperação judicial, afronta o rito das discussões conduzidas perante o Judiciário. A defesa de Rubini, por sua vez, sustentou que a quebra de sigilo possui caráter estritamente cautelar, inexistindo julgamento definitivo sobre o mérito das suspeitas, e informou que a determinação já foi alvo de recurso cabível para tentar reverter a devassa nas contas.

No centro da disputa, quem perde de imediato são centenas de credores, investidores e fornecedores que agora competem para reaver valores em meio a um rombo bilionário, enquanto o mercado sofre com o abalo na segurança jurídica dos contratos. Por outro lado, resta ainda por esclarecer qual é a extensão real dos recursos eventualmente remetidos para paraísos fiscais ou contas no exterior, bem como o montante total que a administradora judicial conseguirá efetivamente recuperar para honrar os compromissos assumidos.

O que está em jogo: a localização de patrimônio oculto de Rafael de Góis e Luiz Phillippe Rubini para garantir que os R$ 4,3 bilhões devidos aos credores da Fictor não desapareçam, dependendo agora das respostas do Banco Central e dos recursos na 3ª Vara Empresarial de SP.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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