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TRE-MG barra propaganda de Cleitinho por falta de legenda, mas rejeita veto a camisa de futebol

Justiça Eleitoral mineira suspendeu exibição de peça eleitoral do senador por vício formal de acessibilidade, mas rejeitou alegação de propaganda irregular pelo uso de camisa de time.

Por Redação Ponto FixoPublicado 01/09/2026 às 09h02· 3 min de leitura
TRE-MG barra propaganda de Cleitinho por falta de legenda, mas rejeita veto a camisa de futebol
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão da veiculação de uma propaganda eleitoral televisiva do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que disputa o governo de Minas Gerais. A decisão liminar foi fundamentada exclusivamente no descumprimento de uma exigência formal de acessibilidade: a ausência de legendas nas falas transmitidas ao longo do material divulgado no horário eleitoral gratuito.

A deliberação partiu do desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que acolheu parcialmente a representação ajuizada pelo adversário na corrida ao Executivo mineiro Gabriel Azevedo (MDB). Diante da determinação judicial, as emissoras geradoras da propaganda gratuita na televisão foram formalmente notificadas para paralisar a exibição da peça em seu formato original, abrindo-se o prazo legal de dois dias para que a defesa de Cleitinho apresente contestação antes do envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

Além da falha técnica nas legendas, a ação movida pela chapa do MDB tentava censurar o visual do parlamentar, alegando que o uso de uma camisa do América-MG configuraria propaganda comercial indevida. A acusação sustentava que a exibição dos símbolos do clube esportivo e da marca da fornecedora de material violava as normas fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o magistrado rechaçou integralmente essa tese, ressaltando o direito do candidato de se comunicar com o eleitorado preservando sua autenticidade e estilo pessoal.

Na avaliação do desembargador, o traje esportivo reflete a trajetória e a identidade popular construída pelo parlamentar ao longo de sua vida pública. Conforme destacou o magistrado em seu despacho, o candidato “se apresenta como pessoa de trajes simples encontradiços naquele ambiente, em que frequentou na condição de antigo verdureiro”, pontuando ainda que “a mera presença desses sinais na vestimenta, sem outros elementos que evidenciem propósito promocional autônomo, não se mostra suficiente, por si só, para caracterizar a utilização comercial ou a promoção de marca ou produto vedada”.

A decisão expõe o rigor excessivo e os frequentes embates jurídicos que permeiam o período de campanha no Brasil, onde adversários políticos costumam recorrer aos tribunais para tentar interditar a imagem espontânea e a linguagem direta de nomes alinhados a um perfil popular e conservador. Enquanto a falha técnica de acessibilidade exige rápida adequação nos estúdios para restabelecer o programa, a tentativa de judicializar o vestuário e o jeito simples do postulante foi freada pelo Judiciário.

O que esta em jogo: A disputa jurídica em torno da estética dos candidatos reflete a tentativa de adversários tradicionais de neutralizar a forte conexão popular de líderes conservadores que romperam os padrões formais da política convencional. A preservação da liberdade de vestimenta assegura que o processo eleitoral não seja dominado por amarras artificiais, garantindo que o eleitor possa avaliar os candidatos pela sua verdadeira essência, enquanto as exigências técnicas da legislação servem para garantir a lisura e a ampla compreensão das propostas pelo público.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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