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Código de Ética do CNJ reacende debate sobre blindagem do STF e ativismo judicial

Proposta de Código de Ética para a magistratura apresentada por Edson Fachin expõe assimetria ao deixar ministros do STF fora das regras disciplinares.

Por Redação Ponto FixoPublicado 29/08/2026 às 15h02· 3 min de leitura
Código de Ética do CNJ reacende debate sobre blindagem do STF e ativismo judicial
Foto: Marcelo Camargo

A recente iniciativa encabeçada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de instituir um novo Código de Ética para a Magistratura trouxe novamente à tona discussões profundas sobre a integridade e os limites do Poder Judiciário no Brasil. A proposta busca padronizar as condutas de juízes nas esferas Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, atendendo a uma demanda legítima da sociedade por transparência, previsibilidade e retidão institucional em todas as instâncias.

Contudo, a estrutura do projeto expõe uma assimetria que gera inquietação entre juristas e defensores da ordem constitucional: as diretrizes éticas formuladas no âmbito do CNJ não possuem alcance sobre os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal. Pelo desenho constitucional em vigor, a Suprema Corte não está subordinada à jurisdição administrativa ou disciplinar do conselho, o que cria uma cisão evidente no sistema de justiça, isentando a mais alta cúpula judiciária das mesmas amarras e parâmetros exigidos dos demais magistrados do país.

Especialistas e constitucionalistas com ampla vivência na formulação da Carta de 1988 apontam que a exclusão do STF desse arcabouço ético ocorre em um momento crítico, marcado pela transformação do tribunal em um verdadeiro ator político. O papel original desenhado pelos constituintes — como Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral — estabelecia a Corte como um poder eminentemente técnico e um ‘legislador negativo’, cuja atuação deveria se restringir à declaração de inconstitucionalidade de normas, sem criar novas regras ou usurpar competências exclusivas do Poder Legislativo.

A crescente atuação do STF na modulação de leis e na criação autônoma de normas sem limites estritos rompe com o equilíbrio de freios e contrapesos fixado no Título IV da Constituição. Ao assumir uma postura análoga à dos poderes Executivo e Legislativo, a ausência de um regramento ético claro e isonômico aplicável aos integrantes do Pretório Excelso compromete a percepção de neutralidade e aprofunda o distanciamento da Corte em relação à sua função clássica de contenção e respeito estrito à separação dos Poderes.

Diante desse cenário, a defesa de uma disciplina ética uniforme para toda a magistratura — sem privilégios ou distinções hierárquicas — é apontada como indispensável para a preservação do Estado Democrático de Direito e para o resgate da credibilidade institucional perante as futuras gerações. Sem mecanismos de autolimitação e autocrítica aplicáveis ao próprio topo da hierarquia judiciária, o sistema corre o risco de perpetuar uma perigosa concentração de poder desprovida do devido controle republicano.

O que esta em jogo: A discussão sobre a abrangência do Código de Ética transcende meras formalidades administrativas e atinge o cerne da segurança jurídica no Brasil. Ao manter o STF imune a diretrizes éticas padronizadas enquanto a Corte expande seu protagonismo em matérias políticas e sociais, enfraquece-se a harmonia entre os Três Poderes, tornando urgente a reflexão sobre os limites da jurisdição constitucional e a necessidade de isonomia dentro da magistratura nacional.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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