Sob a presidência de Edson Fachin, STF define calendário com pautas de impacto sobre contratos de saúde, direitos da família e garantias individuais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou um calendário robusto de deliberações para o mês de setembro, pautado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A programação de julgamentos presenciais reúne matérias de forte apelo institucional, econômico e social, abrangendo a estabilidade dos contratos privados de saúde para a terceira idade, o fortalecimento das garantias da maternidade adotiva e a salvaguarda da autonomia individual e da liberdade religiosa em procedimentos médicos.
Um dos temas centrais na pauta do plenário trata da validade e da extensão dos reajustes aplicados por operadoras de planos de saúde em razão da mudança de faixa etária após os 60 anos. Os ministros analisarão conjuntamente a ADC 90 e o Recurso Extraordinário (RE) 630852, este último com repercussão geral reconhecida a partir de uma decisão judicial do Rio Grande do Sul. O cerne da discussão jurídica reside em harmonizar as regras contratuais anteriores a 2004 com as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa, definindo se é legítima a elevação substancial de mensalidades diante do envelhecimento do beneficiário.
No campo da proteção à família, o plenário presencial retomará a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que fora deslocada do plenário virtual por pedido de destaque. A matéria busca equiparar integralmente a licença-maternidade de mães adotantes à concedida a mães biológicas, além de debater a possibilidade de compartilhamento desse período de afastamento entre os responsáveis legais, reforçando a valorização dos laços familiares e o amparo prioritário à criança nos primeiros momentos do acolhimento.
A pauta do tribunal também contemplará a salvaguarda das liberdades fundamentais e a preservação da privacidade dos cidadãos frente ao aparato estatal. Por meio das ADPFs 618 e 642, sob relatoria do ministro Nunes Marques, a Corte julga a legalidade de procedimentos de transfusão de sangue compulsórios contra a vontade declarada de pacientes adultos e capazes por motivos de fé, afetando diretamente a comunidade das Testemunhas de Jeová. Paralelamente, no âmbito das investigações criminais, os magistrados debaterão os limites de acesso a dados e registros de conexão pelo poder público sem autorização judicial prévia, julgando a ADC 901 em conjunto com as ADIs 5059 e 5073.
O calendário inclui ainda importantes deliberações tributárias e trabalhistas que afetam a competitividade do setor produtivo e a segurança jurídica nacional, como a exigibilidade do Funrural para empregadores agrícolas, a tributação de reservas de seguradoras pelo PIS/Cofins, a aplicação de créditos presumidos de ICMS e os critérios de concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho instituídos pela Reforma Trabalhista.
O que esta em jogo: A definição dessa pauta no STF coloca em perspectiva o equilíbrio entre a segurança dos contratos econômicos e a proteção ao consumidor idoso, além de reafirmar barreiras institucionais contra abusos estatais sobre dados privados e sobre a soberania da consciência religiosa e individual. As decisões que sairão do plenário terão força de precedente definitivo para o mercado, a estrutura familiar e o respeito às garantias constitucionais no país.
Com informacoes de revistaoeste.com.