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Humberto Costa aciona Justiça Eleitoral e pede suspensão das redes sociais de vereador do PL

Senador petista acusa Thiago Medina de difamação após vídeo com a frase 'Quem não vota em ladrão, vote em mim'; TRE-PE já havia determinado remoção de publicação.

Por Redação Ponto FixoPublicado 26/08/2026 às 09h02· 2 min de leitura
Humberto Costa aciona Justiça Eleitoral e pede suspensão das redes sociais de vereador do PL
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Wikimedia

O senador Humberto Costa (PT-PE) ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral requerendo a suspensão temporária dos perfis em redes sociais do vereador do Recife Thiago Medina (PL), candidato a deputado federal por Pernambuco. A ofensiva jurídica do parlamentar petista ocorreu após Medina divulgar uma gravação na qual utilizava o lema: “Quem não vota em ladrão, vote em mim”.

Na representação, o senador alega ter sido alvo de propaganda eleitoral irregular, calúnia e difamação na plataforma Instagram. Segundo os argumentos apresentados pela equipe jurídica de Costa, o vídeo divulgado pelo vereador teria como objetivo induzir o eleitorado ao erro ao sugerir, de forma indireta, que o petista possui condenação criminal, narrativa que a defesa do congressista contesta vigorosamente.

Em resposta à ação, os advogados de Thiago Medina sustentaram que a manifestação está protegida pelo direito à livre manifestação de pensamento, enfatizando que em momento algum o nome de Humberto Costa foi citado no conteúdo divulgado. A defesa do parlamentar municipal considerou o pedido de bloqueio total de suas contas desproporcional e extremo, argumentando que tal sanção prejudica o andamento legítimo de sua campanha e a apresentação de propostas aos cidadãos pernambucanos.

Analisando o caso em sede liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acolheu parcialmente as queixas iniciais e determinou a retirada do material do ar no prazo de 24 horas, fixando uma multa diária de R$ 15 mil para eventual descumprimento, além de vedar novas vinculações pejorativas desprovidas de comprovação. A empresa controladora da rede social, Meta, procedeu ao bloqueio do vídeo logo no dia subsequente à ordem judicial.

O embate ganhou novos desdobramentos após o vereador publicar uma nova gravação reagindo à determinação e afirmando que o senador “sentiu”, reiterando que não havia mencionado nomes. Diante da nova postagem, a equipe de Humberto Costa apontou desobediência à decisão judicial, solicitando formalmente a suspensão do perfil de Medina por 48 horas, a aplicação da penalidade de R$ 15 mil e a majoração do valor da multa para R$ 30 mil em caso de reincidência.

O que esta em jogo: A disputa expõe o tensionamento crescente em torno dos limites da liberdade de expressão e da crítica política durante o período eleitoral no Brasil. O caso ilustra como o uso frequente do Judiciário para silenciar perfis e retirar conteúdos de circulação pode impactar o debate público e a paridade de armas entre candidatos tradicionais e novas vozes conservadoras nas plataformas digitais.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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