Jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho adverte para o avanço de medidas excepcionais e cobra o retorno aos limites constitucionais para frear arbitrariedades institucionais.

A preservação do Estado de Direito e das garantias fundamentais no Brasil passa necessariamente pela estrita obediência aos limites impostos pela Constituição de 1988. Em uma análise aprofundada sobre a conjuntura institucional do país, o jurista e professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho apontou que, superados períodos de crise aguda como a pandemia, uma nova e preocupante ameaça recai sobre a ordem democrática nacional: o desrespeito às normas constitucionais perpetrado justamente por agentes que deveriam zelar por sua guarda, resultando em um quadro de concentração de poder desprovido de legitimação popular direta.
O renomado jurista destaca que a essência da governança democrática reside no postulado republicano de que ‘todo poder emana do povo’ e na observância do sistema de freios e contrapesos, projetado exatamente para impedir que qualquer autoridade incorra no arbítrio. Citando reflexões clássicas da filosofia política, como as lições de Aristóteles sobre as distorções das oligarquias e o alerta de Montesquieu no século XVIII — de que ‘todo homem que tem poder é levado a dele abusar; vai até onde achar limites’ —, Ferreira Filho enfatiza que o exercício da autoridade jamais pode prescindir de freios rígidos, sob o risco de degenerar em governos que atendem apenas a interesses corporativos ou de grupos restritos.
Entre as manifestações práticas desse desvio, o jurista sublinha a perpetuação de expedientes extraordinários que desrespeitam o princípio da legalidade, sintetizado no artigo 5º, inciso II da Carta Magna (‘Ninguém está obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’). Como exemplo central dessa distorção, ele aponta o Inquérito nº 4.781, instaurado em 14 de março de 2019 pelo Supremo Tribunal Federal com a designação direta de relator sem sorteio, mecanismo que abriu precedentes de exceção e resultou em decisões amplamente questionadas internacionalmente em tribunais de democracias como Itália e Espanha, além de violar princípios básicos como a imparcialidade do julgador, o sigilo de fonte e a ampla liberdade de expressão.
A tese central defendida pelo jurista é a de que a ordem jurídica brasileira já contém todos os remédios necessários para coibir agressões ao Estado democrático — inclusive no Título V da Constituição, que disciplina os estados de defesa e de sítio com prazos certos, restrições delimitadas e rigorosa prestação de contas. Logo, a manutenção indefinida de medidas atípicas e a edição de decisões judiciais que legislam ou flexibilizam mandamentos expressos da Lei Maior, como as recentes controvérsias envolvendo tetos remuneratórios e penduricalhos no serviço público, configuram um enfraquecimento perigoso da própria higidez institucional.
O que esta em jogo: A discussão sobre os limites de atuação do Judiciário e o respeito à separação dos Poderes é o pilar central para a estabilidade da República. Quando os guardiões da Carta Magna ultrapassam suas balizas originais, instaura-se um ambiente de insegurança jurídica que afeta as liberdades civis, o livre debate de ideias e o próprio desenvolvimento econômico do país, tornando imperativo o resgate da normalidade institucional e do devido processo legal.
Com informacoes de revistaoeste.com.