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CNJ barra ex-assessor Eduardo Tagliaferro de atuar como perito judicial e ordena pente-fino nacional

Após nomeações em Minas Gerais e no Paraná, Corregedoria Nacional de Justiça impede atuação de Eduardo Tagliaferro e determina revisão geral de cadastros de peritos.

Por Redação Ponto FixoPublicado 20/08/2026 às 14h02· 3 min de leitura
CNJ barra ex-assessor Eduardo Tagliaferro de atuar como perito judicial e ordena pente-fino nacional
Foto: Bruno Spada

A Corregedoria Nacional de Justiça, sob a liderança do ministro Mauro Campbell Marques, determinou uma revisão imediata e minuciosa nos cadastros de peritos judiciais de todo o território brasileiro. A medida foi motivada pela recente designação de Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para atuar em uma ação na 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, em Minas Gerais. O órgão de controle busca consolidar diretrizes claras para impedir que profissionais que possuam mandados de prisão pendentes de cumprimento sejam escalados como auxiliares do Poder Judiciário.

No processo mineiro, que tratava de descontos questionados no benefício previdenciário de um aposentado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Tagliaferro havia sido indicado pelo juiz José Hélio da Silva. A incumbência técnica consistia em periciar a autenticidade de um áudio utilizado para autorizar deduções financeiras em benefício do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (Sindiapi-UGT). Contudo, a nomeação foi prontamente revogada no próprio dia 14 de julho pelo magistrado, mantendo o ex-servidor impedido de prestar serviços periciais na referida jurisdição.

O caso em Minas Gerais não se deu de maneira isolada. Cerca de um mês antes, o ex-assessor já havia sido nomeado perito em uma demanda cível contra o banco Itaú, sob a condução da juíza Karina de Azevedo Malaguido, na comarca de Astorga, no Paraná. A designação paranaense também foi cancelada assim que a situação processual de Tagliaferro veio a público, ensejando na época a abertura de um procedimento na Corregedoria Nacional com prazo de cinco dias para que a magistrada e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná apresentassem os devidos esclarecimentos institucionais.

Em despacho formal, Mauro Campbell destacou que a permanência de indivíduos com ordens judiciais de prisão em aberto no rol de peritos ativos fere diretamente os princípios da moralidade administrativa, da legalidade e da segurança jurídica. Diante da constatação de que episódios semelhantes vinham ocorrendo em diferentes tribunais estaduais, a Corregedoria Nacional expediu uma orientação de âmbito geral para que os juízes de todo o país não designem auxiliares da Justiça que apresentem pendências ou restrições de ordem penal em seus registros.

Eduardo Tagliaferro ganhou notoriedade pública após atuar no TSE durante a gestão do ministro Alexandre de Moraes e, posteriormente, ser apontado como figura central nos relatos veiculados na série de reportagens conhecida como Vaza Toga. Denunciado pela Procuradoria-Geral da República por crimes como violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação penal e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o ex-assessor teve a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, tornando-se réu. Residindo atualmente na Itália, ele refuta as acusações enquanto as autoridades brasileiras tramitam o pedido de extradição.

O que esta em jogo: A determinação da Corregedoria Nacional de Justiça evidencia a necessidade de aprimorar os filtros e a governança administrativa dos tribunais brasileiros na escolha de peritos, que exercem papel técnico crucial nas decisões dos magistrados. Ao mesmo tempo, o caso reflete os desdobramentos institucionais e as tensões jurídicas envolvendo personagens ligados aos inquéritos de maior repercussão política em tramitação nas cortes superiores.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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