O Instituto Isabel levanta preocupações sobre o Projeto de Lei nº 896/2023, conhecido como PL da Misoginia, alertando para a ambiguidade de seus conceitos e o potencial impacto negativo na segurança jurídica e na liberdade de expressão.

O Projeto de Lei nº 896/2023, apelidado de PL da Misoginia, que visa equiparar crimes de misoginia ao racismo, tem gerado intensos debates e críticas no cenário político e jurídico brasileiro. Com a possibilidade de sua votação em plenário na Câmara dos Deputados, o Instituto Isabel emitiu um posicionamento contundente, questionando a redação aprovada pelo grupo de trabalho e os potenciais riscos que a proposta pode representar para as liberdades fundamentais.
A principal preocupação levantada pelo instituto reside na ampliação do Direito Penal baseada em conceitos considerados excessivamente vagos. A proposta, que altera a Lei do Racismo e o Código Penal para criar punições específicas para crimes motivados por misoginia – com penas de dois a cinco anos de reclusão, além de imprescritibilidade e inafiançabilidade – utiliza expressões como “ofensa à dignidade da mulher” e “restrição ao pleno exercício de direito”. Para o Instituto Isabel, essas definições carecem de contornos jurídicos objetivos, o que pode comprometer a segurança jurídica e abrir margem para interpretações amplas e arbitrárias.
Andrea Hoffmann Formiga, presidente do Instituto Isabel, enfatiza a importância do combate à violência contra a mulher, mas questiona a metodologia. Segundo ela, embora seja consenso a necessidade de proteger as mulheres, a expansão do Direito Penal por meio de conceitos jurídicos não consolidados pode gerar mais problemas do que soluções. A entidade argumenta que muitas das condutas que o PL busca criminalizar já são tipificadas na legislação vigente, como ameaça, perseguição, violência psicológica, assédio, injúria, difamação, feminicídio e violência doméstica.
A avaliação do Instituto Isabel sugere que o verdadeiro desafio não está na criação de novos tipos penais, mas sim na efetividade das investigações, na aplicação rigorosa das leis já existentes e na proteção adequada às vítimas. A criação de novas categorias criminais sem a devida precisão terminológica pode sobrecarregar o sistema judiciário e, paradoxalmente, dificultar a justiça para as mulheres.
Outro ponto crítico levantado pelo instituto é o potencial impacto do PL sobre debates públicos em áreas sensíveis como religião, educação, família e políticas públicas. A utilização de conceitos abertos pode, segundo a entidade, expandir de forma excessiva a margem de interpretação do Direito Penal, colocando em risco direitos como a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Embora as manifestações criminosas devam ser punidas, a imprecisão na lei pode levar à criminalização de opiniões e ideias que, apesar de controversas, estão protegidas pelos princípios constitucionais da segurança jurídica e da legalidade penal.
O que está em jogo: A aprovação do PL da Misoginia pode levar a uma ampliação do Direito Penal com base em conceitos jurídicos ambíguos, gerando incerteza legal e potencialmente afetando a liberdade de expressão e religiosa no Brasil, sem necessariamente resolver as lacunas na proteção das mulheres contra a violência.
Com informacoes de fonte, fonte, fonte.