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Suprema Corte dos EUA valida votos por correio pós-eleição: Trump e republicanos reagem com críticas

A Suprema Corte dos EUA, com voto decisivo de Amy Coney Barrett, manteve a validade de leis estaduais que permitem a contagem de votos pelo correio recebidos após o dia da eleição, mas postados dentro do prazo. A decisão foi uma derrota para o Partido Republicano e gerou forte reação de conservadores, incluindo Donald Trump.

Por Redação Ponto FixoPublicado 29/06/2026 às 23h02· 3 min de leitura
Suprema Corte dos EUA valida votos por correio pós-eleição: Trump e republicanos reagem com críticas
Foto: Wikimedia Commons

A Suprema Corte dos Estados Unidos, em uma decisão apertada de cinco votos a quatro, confirmou a validade de leis estaduais que autorizam a contagem de cédulas eleitorais enviadas pelo correio e recebidas após o dia oficial da eleição, desde que comprovadamente postadas dentro do prazo legal. Anunciada nesta segunda-feira, a decisão representa um revés significativo para o Comitê Nacional Republicano, que pleiteava a invalidação dessas regras, argumentando que a legislação federal estabelece um único dia para a eleição e, portanto, todos os votos deveriam ser recebidos até essa data.

O voto decisivo e a redação da maioria couberam à ministra Amy Coney Barrett, nomeada por Donald Trump em 2020. Contrariando as expectativas de parte da base conservadora, Barrett foi acompanhada pelo presidente da Corte, John Roberts, e pelos três ministros de linha liberal. O caso que motivou a deliberação teve origem no Mississippi, um dos estados que aceitam cédulas até cinco dias úteis após a eleição, desde que a postagem tenha sido feita no prazo. A Corte entendeu que a legislação federal exige apenas que o eleitor vote no dia da eleição, sem impor um limite para a chegada física do voto às autoridades.

Nos EUA, a autonomia dos estados para definir suas próprias regras eleitorais é um pilar do sistema. Essa prerrogativa resulta em um mosaico de procedimentos, onde alguns estados exigem que a cédula chegue até o dia da eleição, enquanto outros permitem um período de tolerância. A ação do Partido Republicano visava justamente eliminar essa tolerância, buscando uniformizar as regras em um sistema que tem sido historicamente descentralizado. A rejeição desse entendimento pela maioria da Suprema Corte sublinha a complexidade e a diversidade das leis eleitorais americanas.

A repercussão da decisão foi imediata e intensa entre lideranças conservadoras, com críticas focadas na ministra Amy Coney Barrett por ter se alinhado aos ministros liberais. O senador republicano Eric Schmitt classificou a posição de Barrett como uma “opinião chocantemente equivocada”, argumentando que a medida compromete a integridade do processo eleitoral. O ex-presidente Donald Trump também expressou seu descontentamento nas redes sociais, classificando a decisão como uma “tremenda derrota” e reiterando sua cobrança para a aprovação do “Save America Act”, que propõe restrições ao voto pelo correio, exigências de identificação com foto e comprovação de cidadania para o registro eleitoral, com exceções limitadas.

Embora a decisão da Suprema Corte não altere as regras eleitorais em nível nacional de forma abrangente, ela valida a manutenção de leis estaduais como a do Mississippi, consolidando a permissão para que votos postais sejam contados mesmo após o dia da eleição, desde que enviados no prazo. Este veredito, no entanto, é visto como um catalisador para debates ainda mais acalorados sobre a segurança e a integridade do voto pelo correio, uma discussão que certamente ganhará força nas eleições legislativas de 2026 e, de forma ainda mais proeminente, na corrida presidencial de 2028, remodelando potencialmente o cenário político americano.

O que está em jogo: A decisão da Suprema Corte dos EUA mantém a autonomia dos estados para definir prazos de recebimento de votos por correio, reforçando uma prática que o Partido Republicano considera vulnerável a fraudes e sinalizando um tema central para as futuras disputas eleitorais, especialmente a presidencial de 2028.

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