O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter os mesmos limites de gastos de campanha de 2022 para as eleições gerais de 2026, uma medida que pode gerar desequilíbrio financeiro para os partidos diante do veto presidencial ao reajuste do Fundo Partidário.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que os limites de gastos de campanha para as eleições gerais de 2026 serão os mesmos aplicados no pleito de 2022. A decisão, tomada nesta terça-feira, 1º de julho, durante a última sessão do primeiro semestre forense, integra a resolução que disciplinará o financiamento das próximas campanhas eleitorais.
A Corte eleitoral, presidida pelo ministro Kassio Nunes Marques, que atuou como relator da matéria, justificou a manutenção dos tetos de gastos pela ausência de mudanças na legislação eleitoral e pela permanência do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor de 2022, fixado em R$ 4,9 bilhões. A decisão aponta para uma estabilidade nos recursos públicos destinados às campanhas, mas ignora potenciais perdas inflacionárias ao longo do tempo.
O ministro Kassio Nunes Marques ressaltou em seu voto que o presidente Lula da Silva vetou, na sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que previa um reajuste para o Fundo Partidário. Embora o Tribunal tenha considerado a possibilidade de corrigir os limites de gastos, a percepção é que os partidos, na prática, terão menos recursos disponíveis para financiar suas campanhas, dada a ausência de um reajuste esperado.
O TSE também avaliou que um eventual aumento dos tetos de gastos poderia desequilibrar a situação financeira das legendas e comprometer políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral e em suas próprias resoluções. Esta preocupação com a equidade, contudo, é confrontada pela realidade de que a ausência de reajuste, especialmente em um cenário econômico dinâmico, pode afetar a capacidade de atuação de partidos menores ou com menor acesso a doações privadas.
Este posicionamento da Corte Eleitoral alinha-se à lógica adotada em 2022, quando os limites de despesas foram fixados por meio de resolução diante da ausência de uma definição legislativa específica. O TSE reafirmou, com esta decisão, sua competência para regulamentar a matéria em casos de lacuna legal, exercendo um papel ativo na definição das regras do jogo eleitoral.
O que está em jogo: A manutenção dos limites de gastos de campanha sem reajuste, aliada ao veto presidencial ao aumento do Fundo Partidário, pode impor desafios significativos aos partidos e candidatos para as eleições de 2026, exigindo maior eficiência e criatividade na gestão de recursos em um cenário que se torna, na prática, mais restritivo, influenciando diretamente a competitividade e a visibilidade dos pleiteantes.
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