O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou uma norma interna que permitia a servidores do Judiciário pleitear um reajuste salarial de 24%, alinhando-se a uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou uma decisão significativa que impacta diretamente os cofres públicos e a folha de pagamentos do Judiciário fluminense. Uma diretriz interna, que por anos permitiu a servidores da Justiça estadual reivindicar judicialmente um reajuste salarial de 24%, foi oficialmente revogada. Esta medida do TJRJ alinha o tribunal a uma vedação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2016, que proibia esse tipo de aumento por via judicial.
A revogação, publicada na última quarta-feira, 1º, encerra uma prática que se estendia por quase uma década após a decisão do STF de 1º de setembro de 2016. A norma agora anulada baseava-se na Lei Estadual nº 1.206, de 1987, buscando equiparar os vencimentos dos servidores do Judiciário a outros funcionários públicos estaduais. No entanto, o entendimento do STF já havia pacificado que tais reajustes não poderiam ser concedidos por meio de decisão judicial.
A iniciativa para a revisão partiu do Centro de Estudos e Debates (Cedes) da própria Corte, com a Seção de Direito Público do TJRJ aprovando a nova diretriz. O desembargador Eduardo Antônio Klausner atuou como relator do caso, evidenciando um movimento interno para adequar as práticas do tribunal às jurisprudências superiores.
Os reflexos desta revogação são imediatos e de longo alcance. Processos em andamento que se baseavam na antiga diretriz perderão seu fundamento legal. Mais importante ainda, novas ações que busquem o mesmo tipo de reajuste salarial não terão mais o respaldo do entendimento revogado. É crucial ressaltar, contudo, que a decisão não impõe a devolução de valores já recebidos por servidores, uma vez que o próprio STF dispensou a restituição de pagamentos realizados até a data do julgamento definitivo sobre o tema.
Adicionalmente, o Tribunal de Justiça aproveitou a ocasião para revogar outra orientação antiga, relativa à pensão por morte, que fixava o benefício em 80% do salário-base do servidor falecido. Segundo o tribunal, essa regra tornou-se obsoleta, pois o cálculo da pensão deve seguir a lei vigente na data do óbito do funcionário, permitindo que diferentes situações sejam avaliadas sob marcos legais distintos.
O que esta em jogo: Esta decisão representa um passo importante para a gestão fiscal do Judiciário fluminense, encerrando uma janela para aumentos salariais contestáveis judicialmente e promovendo maior conformidade com as diretrizes do STF e a legislação vigente.
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