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Investigada em caso Vorcaro pede ao STF para tirar tornozeleira

Defesa de Ana Cláudia alega busca por emprego e pede a André Mendonça substituição de cautelares após sete meses de restrição.

Por Redação Ponto FixoPublicado 08/10/2026 às 14h02· 3 min de leitura
Investigada em caso Vorcaro pede ao STF para tirar tornozeleira
Foto: Luiz Silveira/STF

A defesa de Ana Cláudia Queiroz de Paiva acionou o Supremo Tribunal Federal em 8 de outubro de 2026 para solicitar a revogação do monitoramento eletrônico imposto contra ela. Investigada em apuração que envolve o empresário Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel, Ana Cláudia tenta afastar o uso da tornozeleira sob a justificativa de que a medida inviabiliza sua reinserção no mercado de trabalho e o sustento individual por meio do livre exercício profissional.

O requerimento foi endereçado formalmente ao ministro André Mendonça, relator do inquérito na Corte. Os advogados propõem a substituição da tornozeleira eletrônica pelo comparecimento mensal periódico perante a Justiça em Belo Horizonte. Paralelamente, pleiteiam autorização para que ela possa transitar em âmbito nacional ou, em caráter subsidiário, por todo o território de Minas Gerais, preservando-se outras imposições restritivas como a retenção do passaporte, a proibição expressa de deixar o país e o veto a contatos com testemunhas ou outros alvos da apuração.

Hierarquia funcional e colaboração com a Justiça

Na petição encaminhada ao Supremo, a defesa enfatiza a linha temporal do caso: Ana Cláudia cumpre as cautelares desde março e está sem auferir renda desde fevereiro. Ao colocar a duração das restrições em perspectiva, os advogados sustentam que, transcorridos sete meses contínuos sem incidentes ou pedidos de prisão formulados pela Polícia Federal, esvaziou-se a necessidade do monitoramento contínuo. Como antecedente direto, destaca-se que ela retornou voluntariamente de São Paulo a Belo Horizonte no dia das diligências de busca e apreensão, entregou senhas pessoais, cedeu documentos e disponibilizou dados telemáticos sem oferecer qualquer resistência institucional.

Outro eixo central da argumentação contesta o grau de responsabilidade atribuído a Ana Cláudia nos negócios apurados. A defesa afirma que ela atuava unicamente como diretora administrativa na Super Empreendimentos e Participações S.A., e não na condição de sócia. Conforme os documentos do inquérito, as decisões e ordens financeiras caberiam a Daniel Vorcaro, a aprovação a Fabiano Campos Zettel e a Ana Cláudia competiria estritamente a execução operacional do contas a pagar, caracterizando a última posição na hierarquia interna da organização, sem poder político ou musculatura financeira para obstruir investigações.

Impacto na busca por recolocação profissional

No aspecto econômico e de rotina, a defesa pontua quem perde concretamente com a extensão indeterminada da medida: a própria investigada, que já concorreu a mais de uma centena de vagas em administração financeira e participou de processos seletivos em setembro. A limitação geográfica ao perímetro de Belo Horizonte impede a contratação em polos industriais e comerciais vizinhos na região metropolitana, tais como Betim, Contagem e Nova Lima. Além do entrave logístico, alega-se que o estigma visual do aparelho gera julgamento social antecipado em entrevistas e inviabilizou a prática de atividades físicas habituais como pilates, corrida e musculação.

Contudo, o que ainda não se sabe é a extensão exata dos fatos apurados sob sigilo no STF nem a data em que o relator levará o pleito a julgamento singular ou colegiado. Não há prazo regimental rígido para que o ministro André Mendonça decida sobre a matéria, tampouco se sabe se a Procuradoria-Geral da República emitirá parecer contrário à flexibilização antes de qualquer despacho judicial.

O que está em jogo: A análise do pedido por André Mendonça definirá se Ana Cláudia poderá disputar empregos fora de Belo Horizonte ou se continuará restrita ao monitoramento por tornozeleira eletrônica enquanto avançam as apurações contra Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel no STF.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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