Defesa aciona a Justiça Eleitoral contra servidor do Planalto por incentivar desinformação sobre Nossa Senhora Aparecida.

A campanha eleitoral ganhou contornos ainda mais tensos na reta final após a defesa do candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, protocolar uma notícia-crime junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo a prisão preventiva de George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida foi motivada pela atuação do servidor público nas redes sociais, onde incentivou internautas a continuarem compartilhando uma narrativa comprovadamente falsa que vinculava o senador a uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O episódio que deflagrou o pedido jurídico teve como estopim o resgate distorcido do Projeto de Lei 2.623/2007 — uma proposta arquivada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2008 e de autoria de outro parlamentar, apresentada em período no qual Flávio Bolsonaro sequer ocupava mandato no Congresso Nacional. A narrativa inverídica chegou a ser veiculada na televisão, gerando retratação pública e pedido de desculpas por parte da emissora GloboNews. Além disso, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu o teor da acusação como “notoriamente inverídico” e ordenou a remoção compulsória dos conteúdos em plataformas como X, Facebook, TikTok e YouTube.
Manobra contra a verdade estabelecida
Mesmo após as decisões do TSE e o recuo de veículos de comunicação, o coordenador da Secom utilizou seu perfil na rede social X para orientar seguidores a ignorarem a verdade dos fatos. Conforme registrado em ata notarial digital anexada à petição, Marques compartilhou mensagens afirmando textualmente: “Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar. (…) Continuem compartilhando que nossa senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte”. A defesa de Flávio sustenta que a atitude demonstra dolo inequívoco, já que o servidor tinha plena ciência da falsidade da alegação e, ainda assim, incentivou a continuidade da difamação, apagando o conteúdo posteriormente para tentar ocultar o rastro digital.
A ofensiva jurídica aponta que o funcionário do Palácio do Planalto pode ter incorrido em três crimes: divulgação de fato inverídico durante a campanha eleitoral (artigo 323 do Código Eleitoral), incitação ao crime e associação criminosa. Os advogados apontam uma contradição institucional direta, sublinhando que o órgão do governo federal, teoricamente voltado ao combate da desinformação, teve um de seus dirigentes de estratégia promovendo abertamente ataques sabidamente falsos para influenciar o pleito presidencial. Além da prisão preventiva, a notícia-crime solicita mandados de busca e apreensão do celular e computador do servidor, visando apurar se a estrutura pública federal foi utilizada na operação.
Desdobramentos na Justiça Eleitoral
Na disputa de narrativas, a campanha de Flávio Bolsonaro busca conter o desgaste com o eleitorado católico nas regiões Norte e Nordeste, enquanto a oposição tenta utilizar a pauta religiosa para desgastar a base conservadora. A decisão sobre o acolhimento das medidas cautelares caberá ao MPE e aos magistrados competentes no âmbito da Justiça Eleitoral. O que ainda não se sabe é se o Palácio do Planalto ou a Secom abrirão procedimento administrativo disciplinar interno contra o servidor, bem como a extensão do alcance dessas mensagens antes de serem excluídas da plataforma digital.
O que está em jogo: O Ministério Público Eleitoral agora precisa avaliar o pedido de prisão preventiva e de busca e apreensão contra George Marques antes da votação marcada para 4 de outubro, definindo se a Secom e seus integrantes sofrerão sanções diretas pelo uso de desinformação em período de campanha.
Com informacoes de revistaoeste.com.