Cristiano Zanin deu 48 horas para Anatel, AGU e PGR se manifestarem sobre pedido de internet liberada nas eleições de 2026.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) preste esclarecimentos técnicos e orçamentários a respeito de uma ação que pede a liberação irrestrita de dados móveis durante as eleições de 2026. O processo corre na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.355, protocolada em conjunto pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O pano de fundo da controvérsia envolve o modelo de negócios das operadoras de telecomunicação no Brasil, que rotineiramente suspendem o tráfego de dados ao esgotar a franquia contratada, mantendo apenas certos aplicativos em regime de gratuidade (conhecido no mercado como ‘zero-rating’). A prática, já amplamente consolidada e respaldada por regulações setoriais, passa a ser contestada judicialmente sob o argumento de que a restrição prejudicaria o fluxo de informações aos cidadãos durante o período eleitoral.
Entidades exigem liberação temporária de dados
Na peça encaminhada à Suprema Corte, os autores demandam que as prestadoras de telefonia sejam obrigadas a suspender o bloqueio de conexão durante uma janela temporal específica: as 72 horas que antecedem a votação e as 24 horas seguintes a cada turno eleitoral. O objetivo declarado da medida é forçar o fornecimento de uma conexão neutra e contínua, sem exigência de recarga ou pagamento adicional por parte dos consumidores.
A iniciativa coloca em rota de colisão interesses antagônicos. De um lado, entidades partidárias e sindicais alegam a defesa da cidadania e o acesso à informação; de outro, o setor privado e as empresas de telefonia móvel enfrentam o risco de custos extraordinários e interferência direta sobre a gestão de redes e contratos de prestação de serviços. A gratuidade forçada, se imposta sem compensação, levanta dúvidas operacionais sobre a viabilidade técnica de suportar picos de tráfego eleitoral sem degradação do sistema.
Manifestações da AGU e PGR em 48 horas
Antes de avaliar a concessão de medida cautelar, Zanin determinou a manifestação, no mesmo intervalo de 48 horas, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro também formalizou comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), possibilitando que ambos os órgãos enviem suas considerações técnicas dentro do mesmo prazo. A decisão não altera, de imediato, as regras vigentes para o funcionamento da internet no país.
Até o momento, não há estimativa divulgada sobre o impacto financeiro que a medida acarretaria para as concessionárias de telecomunicações, nem detalhes sobre eventual ônus ao erário para cobrir os custos do tráfego adicional. Permanece igualmente indefinido como as operadoras garantiriam a estabilidade técnica dos servidores frente à liberação massiva e simultânea de dados em todo o território nacional.
O que está em jogo: A decisão do ministro Cristiano Zanin definirá se o STF intervirá nos modelos de franquia das operadoras móveis em períodos eleitorais, impondo custos e alterações operacionais ao setor de telecomunicações. O desfecho imediato depende dos relatórios técnicos que Anatel, AGU e PGR entregarão nas próximas 48 horas no âmbito da ADPF 1.355.
Com informacoes de revistaoeste.com.