Justiça recorre à Receita Federal após busca frustrada por bens do ex-presidente do BRB, cobrado por empréstimos e alvo de bloqueio bilionário.

A cobrança judicial movida pelo Banco de Brasília (BRB) contra seu próprio ex-presidente, Paulo Henrique Costa, expõe um quadro estarrecedor de descalabro financeiro e institucional. O banco estatal tenta recuperar mais de R$ 1 milhão em razão de 11 operações de crédito inadimplidas tomadas pelo próprio executivo que comandava a instituição, parte delas em modalidades consignadas vinculadas à sua remuneração funcional. Contudo, ao acionar a máquina do Judiciário para reaver o montante, a instituição deparou-se com um vácuo patrimonial.
A tentativa de arresto autorizada pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, fixada no teto de R$ 1,220 milhão para cobrir o saldo devedor atualizado e encargos, resultou em completa frustração após varredura no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Em termos práticos, o sistema bancário não localizou saldos disponíveis em contas correntes ou aplicações sob a titularidade do executivo. O desenrolar do caso situa-se em uma cronologia de sucessivas medidas punitivas: afastado do cargo por decisão judicial em novembro, Costa deixou de honrar as parcelas e acabou notificado sobre a ação monitória aberta em março somente no mês de junho, quando já se encontrava recolhido na penitenciária da Papuda.
Rastreio fiscal e blindagem de dados
Diante do insucesso nos canais bancários tradicionais, o magistrado deferiu a utilização do convênio Infojud para devassar as três últimas declarações de Imposto de Renda do ex-gestor junto à Receita Federal, na tentativa de identificar bens móveis, imóveis ou participações societárias capazes de garantir a execução. Em seu despacho, o juiz advertiu expressamente aos procuradores que os dados fiscais obtidos estão sob rigoroso sigilo e não podem ser vazados, sob pena de responsabilização civil e penal. Sem manifestação da defesa de Costa após a citação no cárcere, a apuração recai agora sobre eventuais transferências ou ocultação de patrimônio.
Devassa do TCDF atinge R$ 2,7 bilhões
O calote no crédito individual, no entanto, é apenas uma fração microscópica diante do rombo bilionário apurado pelos órgãos de controle. Em paralelo à cobrança particular, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou o bloqueio de R$ 2,7 bilhões de ex-dirigentes da instituição financeira estatal — uma quantia que supera em mais de duas mil vezes a dívida pessoal de Costa com o banco. A medida cautelar do tribunal atinge o ex-presidente e outros quatro executivos: Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico, apontados como integrantes de um núcleo decisório que provocou prejuízos estruturais ao BRB em negociações com o Banco Master entre 2024 e 2025.
Apesar da ofensiva judicial e administrativa, restam lacunas cruciais que as investigações ainda não esclareceram ao público. Permanece em aberto qual foi o destino efetivo dos recursos obtidos por Costa em seus 11 empréstimos pessoais, como esses contratos foram originalmente aprovados dentro dos limites de conformidade do banco e se as declarações de renda à Receita trarão patrimônio suficiente para cobrir tanto as dívidas civis quanto as eventuais reparações exigidas pelo TCDF.
O que está em jogo: A apuração via Receita Federal definirá se o BRB conseguirá recuperar os R$ 1,220 milhão devidos por Paulo Henrique Costa ou se a estatal absorverá o prejuízo do calote. Além da esfera individual, a execução do bloqueio de R$ 2,7 bilhões pelo TCDF contra o grupo de cinco ex-gestores será o verdadeiro termômetro para saber se os cofres públicos do Distrito Federal terão recomposição diante das perdas nas operações com o Banco Master.
Com informacoes de revistaoeste.com.