Proposta avança no Senado endurecendo a legislação penal contra o crime organizado, autorizando polícias municipais e retirando repasse fixo de apostas eletrônicas.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 2, o relatório da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025). A proposta legislativa representa uma reformulação expressiva no combate ao crime no país ao endurecer o tratamento penal contra integrantes de facções criminosas e milícias, ampliar os mecanismos de cooperação entre as forças policiais e autorizar que municípios criem corporações municipais de natureza civil voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.
Sob a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto manteve as diretrizes centrais aprovadas previamente na Câmara dos Deputados, que ampliaram consideravelmente a redação original enviada pelo governo federal em abril de 2025. O parecer acatou integralmente as Emendas 22, 39, 55 e 64, deu provimento parcial às Emendas 58 e 63 e rejeitou as restantes. Entre as medidas voltadas ao combate à criminalidade de alta periculosidade, o projeto pavimenta o caminho para restringir ou proibir benefícios penais clássicos a membros de facções, como progressão de regime, liberdade provisória, livramento condicional, remição de pena e saída temporária, além de assegurar o encarceramento em estabelecimentos de segurança máxima e a expropriação sem indenização de bens auferidos ilicitamente.
No aspecto institucional, a matéria eleva o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) ao status constitucional, formalizando o compartilhamento de provas, inteligência e a atuação coordenada por forças-tarefa conjuntas entre União, Estados, Distrito Federal e municípios. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também recebe acréscimo de competências para atuar ostensivamente em ferrovias e hidrovias federais. No plano carcerário, consolida-se a criação do Sistema de Políticas Penais para normatizar a custódia, a disciplina e as transferências penitenciárias.
A principal modificação introduzida pelo relator em relação ao texto da Câmara foi a supressão do dispositivo que reservava 30% da arrecadação líquida das apostas de quota fixa (bets) para os fundos de segurança pública. Ao justificar o veto, Carvalho pontuou que o mecanismo fora incluído sem amplo debate e advertiu contra a blindagem constitucional aos custos operacionais do setor: “Não é conveniente dar garantia constitucional às despesas de custeio das Bets, principalmente quando a metodologia de cálculo pretendida prejudica a destinação de recursos para áreas sociais, como educação, segurança pública e esportes”. Para o financiamento do setor, restou mantida a obrigatoriedade de a União transferir 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional a Estados e DF, somados a 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social entre 2027 e 2029.
Com o aval da comissão temática, a matéria segue para apreciação no plenário do Senado Federal, onde necessitará do voto favorável de três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação. Por ter sofrido alterações substanciais no Senado, caso venha a ser ratificada pelo plenário da Casa Alta, a proposta terá de retornar para nova e definitiva apreciação pelos deputados federais na Câmara.
O que esta em jogo: A PEC da Segurança Pública busca responder ao avanço do crime organizado e à demanda da sociedade pelo restabelecimento da ordem e da paz social. Ao restringir benefícios penais para lideranças criminosas e legitimar a atuação ostensiva dos municípios, a proposta tenta fortalecer as defesas da cidadania e frear a impunidade, equilibrando o pacto federativo na partilha de recursos orçamentários sem desviar verbas estruturais de áreas essenciais.
Com informacoes de revistaoeste.com.