A ausência de averbação da edificação na matrícula imobiliária compromete a segurança jurídica, barra financiamentos bancários e exige regularização técnica e fiscal.

A concretização do sonho da casa própria ou a realização de benfeitorias em um imóvel familiar frequentemente esbarra em entraves burocráticos e na desinformação jurídica no momento da comercialização. Uma situação recorrente no mercado imobiliário envolve proprietários que, após concluírem a construção de sobrados ou ampliações residenciais, descobrem na hora de vender que as novas edificações constam apenas fisicamente, permanecendo invisíveis na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Nesses casos, o registro oficial descreve unicamente o terreno nu ou uma metragem desatualizada, gerando uma disparidade substancial entre a realidade física e o documento legal.
A averbação é o instrumento jurídico indispensável que formaliza perante a sociedade e o Estado as alterações estruturais ocorridas no imóvel. Muitos proprietários são induzidos ao erro ao acreditar que o pagamento regular do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou o cadastro da área na administração municipal são suficientes para conferir plena regularidade à edificação. Embora a prefeitura possa tributar a construção existente de fato, a segurança jurídica da propriedade imobiliária depende estritamente do registro cartorário atualizado, documento que atesta a real configuração do patrimônio.
Essa discrepância documental acarreta severas restrições econômicas e comerciais. Embora uma negociação à vista não seja sumariamente inviabilizada, o valor do bem sofre deságio e a segurança do comprador fica comprometida. O principal gargalo reside na concessão de crédito: instituições financeiras exigem conformidade estrita entre a avaliação física, as plantas aprovadas e a matrícula para conceder financiamento habitacional. Sem a averbação regular, os bancos recusam a garantia, afastando a maior parcela de potenciais adquirentes do mercado.
O caminho para sanar a pendência exige uma série de etapas técnicas, municipais e fiscais. O primeiro passo envolve a contratação de engenheiro ou arquiteto para elaborar o levantamento métrico e verificar o cumprimento das normas urbanísticas vigentes, como recuos e taxas de ocupação, visando a obtenção do Habite-se (certidão de conclusão de obra). Paralelamente, faz-se necessária a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras e a regularização fiscal por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), perante a Receita Federal, para a quitação das contribuições sociais incidentes e a posterior expedição da certidão negativa de débitos.
Com a documentação fiscal e a certidão municipal de conclusão em mãos, o titular pode finalmente requerer a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Especialistas recomendam que proprietários realizem um diagnóstico prévio comparando a matrícula atualizada, os projetos e os comprovantes municipais antes de colocarem qualquer patrimônio à venda, comunicando eventuais pendências com transparência aos interessados para evitar frustrações contratuais e prejuízos materiais.
O que esta em jogo: A preservação e a liquidez do patrimônio familiar dependem diretamente da segurança jurídica assegurada pelos registros públicos. No contexto de uma economia que valoriza a propriedade privada e a livre negociação, a regularidade documental não apenas protege as famílias contra litígios e desvalorização patrimonial, mas também garante o funcionamento fluido do mercado de crédito imobiliário, reduzindo o custo de transação e estimulando o desenvolvimento econômico ordenado.
Com informacoes de oantagonista.com.br.