Presidente do TSE suspendeu decisão que barrava candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná; plenário dará palavra final sobre validade.

Em uma reviravolta jurídica ocorrida em pleno domingo de votação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão individual que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal pelo Paraná. Com a medida liminar, o ex-procurador da finada Operação Lava Jato permaneceu na disputa sob a condição de registro “deferido com recurso”, garantindo que os sufrágios a ele destinados fossem devidamente computados e processados pelo sistema eletrônico.
A determinação de Nunes Marques neutralizou os efeitos do despacho monocrático proferido na véspera pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. No sábado, Azevedo Marques havia atendido a recursos contra a liberação prévia concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), ordenando não apenas o cancelamento da postulação, mas também a nulidade expressa de todos os votos conferidos à chapa de Deltan. A decisão repentina gerou forte insegurança jurídica e revolta entre os eleitores da direita paranaense poucas horas antes da abertura das urnas.
Reviravolta na véspera da eleição
O embate jurídico sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol remonta a 2023, quando a Corte Eleitoral cassou por unanimidade o mandato de deputado federal para o qual ele havia sido eleito com mais de 344 mil votos. O fundamento invocado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques foi a tese de que o ex-membro do Ministério Público Federal pediu exoneração do cargo enquanto ainda respondia a procedimentos administrativos e sindicâncias que, em tese, poderiam evoluir para processos disciplinares puníveis com demissão pela Lei da Ficha Limpa.
A ofensiva contra a chapa de Deltan mobilizou fortes apoios políticos no campo conservador. Durante as horas em que a cassação monocrática esteve em vigor, figuras expressivas como o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o senador Sergio Moro (PL) foram a público pedir votos para o correligionário do Novo, denunciando o impacto de decisões tomadas na calada da noite eleitoral. Com o despacho de Nunes Marques, o eleitorado antipetista e lavajatista recuperou a garantia provisória de que a sua manifestação soberana nas urnas não seria descartada sumariamente no momento da apuração.
Julgamento colegiado definirá o futuro
Apesar do alívio imediato proporcionado pela presidência do tribunal, o caso ainda não transitou em julgado e mantém uma ponta de indefinição sobre o desfecho político do Paraná. Nunes Marques não analisou o mérito sobre se Deltan é em definitivo elegível ou inelegível, limitando-se a resguardar a higidez do processo de votação até que o plenário do TSE, composto por seus sete ministros titulares, debruce-se sobre a matéria para julgar os recursos em ambiente colegiado.
O que ainda não se sabe é a data exata em que o caso será pautado para julgamento definitivo no plenário do tribunal em Brasília, nem qual será o posicionamento da maioria dos ministros em relação ao precedente firmado na cassação de 2023. Resta saber igualmente se, caso Deltan saia vencedor nas urnas e tenha seu registro rejeitado a posteriori pela Corte, os seus votos serão anulados ou redistribuídos para a contagem geral da disputa pelo Senado.
O que está em jogo: a estabilidade da representação do Paraná no Senado e o peso do voto popular frente ao ativismo judicial de última hora. Se o plenário do TSE mantiver a liberação de Deltan Dallagnol, a chapa do Novo garante a posse de seu mandato parlamentar; caso a Corte decida validar a tese de Floriano de Azevedo Marques, o Estado enfrentará um novo impasse jurídico e a anulação dos votos recebidos pelo ex-procurador.
Com informacoes de revistaoeste.com.