A Justiça Federal determinou a suspensão de uma audiência pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que visava debater a regulamentação dos critérios para caracterizar preços abusivos de combustíveis. A decisão, proferida pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, obriga a agência reguladora a estender o prazo para o recebimento de sugestões da sociedade, que havia sido drasticamente reduzido.
A liminar atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A entidade questionou veementemente o prazo exíguo de apenas cinco dias estipulado pela ANP para que a sociedade civil se manifestasse sobre uma matéria de tamanha complexidade e impacto econômico. A federação argumentou que o próprio regimento interno da autarquia estabelece um intervalo mínimo de 45 dias para a realização de qualquer consulta pública.
O magistrado considerou o prazo de cinco dias uma “injustificável e desproporcional limitação do direito de participação dos administrados e sociedade civil em geral”, destacando a omissão da ANP em justificar a urgência que levou ao encurtamento do rito tradicional. A norma em discussão é de suma importância, pois definirá as bases para a aplicação de penalidades administrativas por aumentos considerados abusivos nos preços, afetando diretamente toda a cadeia de distribuição e varejo. A Fecombustíveis ressaltou ainda que a medida provisória que originou a discussão ainda aguarda votação no Congresso Nacional, com 124 emendas apresentadas apenas na Câmara dos Deputados, evidenciando a falta de consenso político sobre o tema.
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