O TSE decide o destino de 274 mil votos de Garotinho no RJ, o que pode consagrar Douglas Ruas no primeiro turno ou levar disputa contra Eduardo Paes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, um imbróglio jurídico que tem o poder de definir imediatamente a chefia do Palácio Guanabara. O julgamento gira em torno do pedido de desistência recursal apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos), cuja candidatura ao governo fluminense foi indeferida pela Justiça Eleitoral. O desfecho da análise sobre o aproveitamento ou a anulação de seus votos decidirá se o pleito estadual será encerrado sumariamente ou se haverá prorrogação da disputa nas urnas em uma nova rodada eleitoral.
Para entender o cenário que antecede a atual controvérsia, é preciso revisitar o calendário da Justiça Eleitoral fluminense. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) barrou o registro de Garotinho em setembro, logo após o fechamento do sistema de processamento das urnas. Como a decisão ocorreu com a preparação técnica já concluída e com recursos em andamento amparados por decisões temporárias, o nome do postulante republicano continuou visível para os eleitores em todo o estado durante o primeiro turno.
Matemática eleitoral e impacto nas urnas
Nas urnas, Garotinho somou 274.411 sufrágios, o que representou 3,17% do total de votos. Em perspectiva, esse contingente supera com folga a margem necessária para alterar a dinâmica da maioria absoluta: o líder da votação, Douglas Ruas (PL), obteve 49,27% dos votos válidos. Caso a Corte Superior confirme a exclusão dos votos do candidato do Republicanos do cômputo geral, a base de cálculo encolhe, fazendo com que Ruas ultrapasse a barreira de 50% dos válidos, garantindo-lhe a vitória de forma direta já na primeira etapa.
Diante desse risco imediato de derrota sem prorrogação, a coligação de Eduardo Paes (PSD) passou a travar uma dura batalha processual contra a desistência protocolada por Garotinho na segunda-feira, 5, logo após a apuração. A defesa de Paes sustenta que a retirada da peça recursal configura uma manobra pós-resultado: “Impugna-se aqui o uso estratégico da desistência para decidir, depois de conhecido o voto, se haverá ou não segundo turno”. O grupo pede que os sufrágios sejam mantidos na conta global da maioria absoluta, evitando o benefício a Ruas e forçando a realização do segundo turno previsto para 25 de outubro.
Posição do Ministério Público e indefinições
Por outro lado, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, emitiu parecer favorável à homologação do pedido de Garotinho encaminhado ao relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Espinosa argumentou que, embora a jurisprudência padrão do TSE barre a desistência após a eleição para salvaguardar a vontade do eleitorado, a hipótese comporta exceção; em caso de não homologação, recomendou rejeitar o recurso e anular os votos de qualquer forma. O que ainda permanece em aberto é a extensão do consenso no plenário do tribunal, restando saber se os magistrados optarão pela rigidez de seus precedentes sobre a soberania das urnas ou pela anulação imediata da contagem.
O que está em jogo: A deliberação do TSE define de forma imediata se Douglas Ruas será declarado governador eleito do Rio de Janeiro ou se terá de enfrentar Eduardo Paes nas urnas no dia 25 de outubro. Na prática, a validação ou o descarte dos 274.411 votos de Anthony Garotinho ditará os rumos administrativos e políticos do estado para os próximos quatro anos, restando acompanhar como os ministros votarão no julgamento sob a relatoria de Floriano de Azevedo Marques.
Com informacoes de revistaoeste.com.