Processo assinado por ex-dirigente petista questionou a data de Nossa Senhora no STF, mas foi extinto sem análise de mérito.

A tentativa de desidratar tradições religiosas consolidadas no Brasil ganhou os tribunais quando uma ofensiva jurídica mirou diretamente a celebração nacional de 12 de outubro. Em dezembro de 2020, o advogado Ralph Anzolin Lichote, que já integrou a cúpula do Partido dos Trabalhadores no Rio de Janeiro, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 775) no Supremo Tribunal Federal para tentar anular o feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Embora a ação não tenha sido protocolada em nome oficial da sigla partidária, o movimento partiu de uma figura historicamente ligada aos seus quadros diretivos estaduais e municipais.
O autor da ação utilizou como veículo processual a Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, entidade da qual figurava como vice-presidente. No texto enviado à Suprema Corte, a associação questionava a validade da Lei 6.802/1980, legislação em vigor há mais de quatro décadas que formalizou o culto público e a homenagem oficial à padroeira. O argumento central alegava que a data confrontaria o princípio constitucional da laicidade do Estado, ignorando a profunda raiz cultural e a identidade de fé que moldam a sociedade brasileira desde a sua formação.
Histórico partidário e defesa do governo
O perfil do signatário da ADPF 775 carrega uma trajetória de atuação estrita no campo petista. Lichote exerceu a vice-presidência do PT em Itaperuna e integrou o Diretório Estadual da legenda no Rio de Janeiro entre 2006 e 2009. Anos mais tarde, em 2016, enquanto presidia o diretório municipal da agremiação, o advogado chegou a acionar o Poder Judiciário em uma tentativa de blindar o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de prestar depoimento nas investigações conduzidas pela Operação Lava Jato.
Em resposta à ofensiva contra o feriado, a Advocacia-Geral da União (AGU), durante o governo de Jair Bolsonaro, manifestou-se formalmente pela manutenção da data no calendário oficial. O órgão defendeu que a celebração não fere a laicidade estatal, mas representa uma manifestação cultural, histórica e religiosa plenamente protegida. No STF, o relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, extinguiu o processo em fevereiro de 2023 sem julgar o mérito, por reconhecer a ilegitimidade da entidade para propor esse modelo de ação constitucional. O processo transitou em julgado em agosto de 2024, tornando o encerramento definitivo.
Tensões políticas e distorções eleitorais
O episódio sobre o questionamento da data religiosa voltou à tona recentemente no ambiente político em meio a distorções no debate público. Circulam alegações falsas que tentaram atribuir ao senador Flávio Bolsonaro (PL) a iniciativa de retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida, investida que nunca existiu na forma de projeto parlamentar pelo congressista. O resgate dos registros processuais do STF serviu para recolocar os fatos no devido lugar documental.
Apesar do desfecho no tribunal, restam lacunas sobre as reais motivações da entidade obscura ao mobilizar a mais alta corte do país e sobre eventuais articulações de outros grupos laicistas para ressuscitar teses semelhantes por meio de partidos ou confederações que detenham legitimidade formal perante o STF. Por ora, os fiéis católicos e os defensores da liberdade de culto mantêm preservada uma tradição legalmente reconhecida há 44 anos.
O que está em jogo: na prática, a decisão definitiva do ministro Kassio Nunes Marques mantém a vigência integral da Lei 6.802/1980, assegurando a continuidade do feriado nacional de 12 de outubro para milhões de brasileiros, restando acompanhar se novas entidades com legitimidade ativa no STF tentarão reabrir a discussão contra manifestações de fé no calendário oficial.
Com informacoes de revistaoeste.com.