Medida provisória encerra mercado de apostas on-line no Brasil, impõe devolução de saldos e gera embate sobre segurança jurídica.

A partir desta terça-feira, 6, as plataformas de apostas esportivas e jogos on-line, popularmente conhecidas como bets, são obrigadas a encerrar suas operações em todo o território nacional. A decisão drástica decorre da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proibiu expressamente a exploração, oferta, intermediação e publicidade desse segmento no país. Desde o dia 25 de setembro, novos depósitos já estavam bloqueados, e o prazo para saques voluntários pelos usuários expirou às 23h59 da última segunda-feira, 5, impondo o desligamento compulsório de sites e aplicativos autorizados.
O cronograma de liquidação financeira estabelece que, entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas do setor deverão repassar às instituições financeiras o levantamento dos saldos remanescentes vinculados ao CPF de cada apostador. A restituição desses valores bancários está programada para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, prioritariamente na conta de origem utilizada pelo usuário ou, subsidiariamente, em conta aberta na Caixa Econômica Federal. O encerramento ocorre após um período em que cada apostador brasileiro gerou, em média, cerca de R$ 1.431 em receita para essas operadoras ao longo de 2025, evidenciando o expressivo volume de recursos que circulava na atividade.
Insegurança jurídica e prejuízos bilionários
A reviravolta promovida pelo Poder Executivo atinge em cheio a previsibilidade de mercado e a confiança regulatória. A trajetória legislativa do setor vinha sendo construída desde a sanção da Lei nº 13.756/2018, que autorizou as apostas de cota fixa, culminando na regulamentação federal aprovada em 2023 sob a condução do Ministério da Fazenda. Com base nesse regramento oficial, o próprio governo concedeu 85 outorgas para exploração da atividade por cinco anos, arrecadando R$ 30 milhões por autorização — cifra que representou uma injeção de aproximadamente R$ 2,55 bilhões aos cofres públicos antes do cancelamento repentino.
Diante do rompimento unilateral dos termos operacionais, entidades representativas do setor acionaram o Poder Judiciário apontando manifesta insegurança jurídica e quebra de contratos. O encerramento afeta de imediato tanto as empresas investidoras quanto o ecossistema de publicidade e intermediação de pagamentos que atuava na legalidade. Enquanto o governo federal sustenta que a extinção do mercado regulado visa conter o endividamento e o vício da população, a medida transfere grande incerteza sobre a capacidade do Estado em combater o mercado clandestino apenas com bloqueios de sites e monitoramento financeiro.
Tramitação no Congresso e indefinições
Por se tratar de uma medida provisória, a proibição tem vigência imediata, mas sua continuidade definitiva depende do crivo do Congresso Nacional. Caberá aos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal votar pela conversão do texto em lei ou permitir a perda de sua eficácia no prazo constitucional. Paralelamente, permanecem lacunas abertas sobre eventuais indenizações ou devoluções dos R$ 2,55 bilhões pagos pelas 85 empresas pelas licenças agora anuladas, bem como a eficácia prática que os órgãos de fiscalização terão para impedir a migração de apostadores para operadores ilegais no exterior.
O que está em jogo: na prática, a Medida Provisória nº 1.394/2026 impõe o encerramento imediato das operações de 85 companhias de apostas e mobiliza os bancos para devolver saldos a clientes até 14 de outubro. O cenário a ser observado envolve a resistência do setor no Judiciário contra a perda das outorgas de R$ 30 milhões e a decisão política do Congresso Nacional, que definirá se aprova a proibição ou restaura o mercado regulado.
Com informacoes de revistaoeste.com.