Desde o dia 5 de junho, os Estados Unidos passaram a classificar formalmente o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. A decisão norte-americana encontra ressonância entre especialistas brasileiros em segurança pública e direito penal.
O juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, atualmente advogado em Campo Grande (MS), concorda com a classificação e argumenta que as atividades dessas facções transcendem o crime comum. Segundo o magistrado, a prática de atos com conotação política e o controle territorial exercido por essas organizações constituem elementos caracterizadores de terrorismo. Oliveira cita como exemplo o sequestro de Cecília Cubas em 2004, quando PCC, Farc e o Exército do Povo Paraguaio mantiveram a filha do ex-presidente paraguaio Raúl Cubas em cativeiro por mais de 90 dias, exigindo cinco milhões de dólares. O caso terminou com o assassinato da vítima.
O jurista observa que o Rio de Janeiro sofre um processo gradual de dominação territorial pelo Comando Vermelho, fenômeno que qualifica como terrorismo político-administrativo. Na visão de Oliveira, a resposta do Estado brasileiro deve incluir cooperação intensificada com os setores de inteligência dos Estados Unidos, particularmente ante o risco de o Brasil converter-se em narcoestado. A análise completa das propostas para combate às facções encontra-se em entrevista publicada na Revista Oeste.
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